
O que é o Simples Nacional?
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Se você está abrindo uma empresa, precisa escolher o regime tributário dela. Essa escolha vai determinar diversas questões, como os impostos que serão pagos, forma de cálculo dos tributos e até mesmo algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa.
O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
O Simples Nacional é um regime tributário que surgiu em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para micro e pequenas empresas, incluindo MEIs (Microempreendedor Individual). Ele surgiu com um intuito de diminuir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos.
Trata-se de um incentivo fiscal no qual poderão se enquadrar alguns tipos de empresas, dependendo do lucro anual ou segmento. Portanto, embora o imposto seja unificado – através de guia única –, as alíquotas variam conforme a atividade empresarial exercida. Assim, caso a empresa exerça mais de um tipo de atividade, poderá pagar alíquotas diferentes de imposto.
Quais são os benefícios do Simples Nacional?
As maiores vantagens para quem adere ao Simples Nacional são:
- Impostos de maneira simples;
- Todos os valores de impostos são recolhidos através de uma única guia, o que facilita e otimiza o controle da gestão fiscal da empresa;
- Isenção de impostos;
- Empreendedores que participam do Simples Nacional se isentam de até 40% dos impostos cobrados de pessoas jurídicas. Na folha salarial dos empregados, por exemplo, a empresa não precisa contribuir com o INSS patronal;
- Redução de burocracias;
- Os empresários da categoria não precisam realizar cadastros municipais ou apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais).
Você sabe a diferença entre MEI e Simples Nacional?
Mesmo que ambas as categorias foram criadas para atender micro e pequenos empresários, elas apresentam algumas diferenças em relação ao limite de faturamento e pagamento de impostos, conforme informações abaixo:
MEI
Limite de faturamento anual bruto de R $81 mil e contratação de apenas 1 funcionário, a categoria do microempreendedor individual atende principalmente profissionais autônomos como cabeleireiros, manicures, vendedores ambulantes, chaveiros, etc.
O MEI paga todos os impostos através da guia do DAS, que já inclui o INSS, ICMS e/ou ISS.
Simples Nacional
Nesse caso, são empresas que giram mais dinheiro e tem limite de faturamento de até R$ 4,6 milhões. Quanto ao número de funcionários, depende da classificação da empresa, por exemplo:
Setor industrial
– Microempresa: até 19 empregados;
– Pequena empresa: 20 a 99.
Setor de comércio e serviços
– Microempresa: até 9 empregados;
– Pequena empresa: de 10 a 49;
Como o faturamento é maior do que de uma empresa MEI, os empresários do Simples Nacional fazem a contribuição com o pagamento de 8 impostos, e são eles:
– IRPJ;
– CSLL;
– PIS/PASEP;
– Confins;
– IPI;
– ICMS;
– ISS;
– CPP.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Os Microempreendedores Individuais MEI), bem como outras microempresas e empresas de pequeno porte (EPP), podem participar do programa. Além disso, em qualquer dos casos é fundamental não ter débitos em aberto com o governo e o trabalho que a empresa exerce deve fazer parte de um dos anexos de atividades do Simples Nacional.
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