Tudo que você precisa saber sobre férias coletivas de final de ano

Tudo que você precisa saber sobre férias coletivas de final de ano

Autor
Contabiliza
Data
Categoria
Contabilidade
Compartilhar

Em algumas situações, as empresas podem optar por conceder férias coletivas aos seus colaboradores. Isso acontece com mais frequência em segmentos nos quais uma certa época do ano costuma ter um volume de negócios muito baixo ou até inexistente, de forma que, do ponto de vista financeiro, não vale a pena manter os trabalhos durante o período.

Antes de decidir utilizar esse recurso, é preciso entender as regras do assunto, já que ele envolve questões trabalhistas e contábeis da empresa. Neste artigo, você encontra todas informações sobre férias coletivas.

Regras das Férias Coletivas

Como primeira regra, é importante ressaltar que algumas providências devem ser tomadas antes de conceder as férias coletivas:

- informar ao órgão local da Secretaria do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) as datas de início e fim das férias;

- enviar uma cópia dessa comunicação ao sindicato representativo dos colaboradores;

- fixar avisos nos locais de trabalho.

Tudo isso deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias em relação ao início do período de recesso.

Aqui, vale lembrar que não é preciso haver concordância do trabalhador ou autorização do sindicato para a concessão desse período. A concordância do colaborador só é exigida pela lei quando suas férias normais são divididas em dois ou mais períodos durante o ano.

Concessão das férias

A segunda regra é que, apesar do nome, as férias coletivas não precisam ser concedidas a todos os colaboradores da empresa. É possível concedê-las apenas aos trabalhadores de um estabelecimento ou um setor específico.

Por exemplo, uma cadeia de lojas pode conceder férias coletivas apenas aos colaboradores que trabalham em uma das unidades. Uma indústria, pode conceder apenas aos trabalhadores da operação.

No entanto, se as férias coletivas forem concedidas para apenas alguns trabalhadores, elas podem ser consideradas como individuais.

Duração das férias coletivas

A terceira regra diz respeito à duração do período. O empregador pode conceder até 30 dias de férias coletivas no ano, podendo dividi-las em até dois períodos — desde que nenhum deles tenha menos de 10 dias corridos.

Também não é necessário conceder os 30 dias, sendo possível aplicar férias coletivas de apenas 10 dias, por exemplo.

Outra questão é que os colaboradores que tenham sido contratados há menos de 12 meses, ou seja, que ainda não adquiriram o direito às férias normais, também podem sair em férias coletivas. No entanto, a duração, para eles, será proporcional ao tempo de trabalho.

Por exemplo, um funcionário que foi contratado há 4 meses (portanto, 1/3 de 12 meses) terá direito a 10 dias (1/3 de 30 dias).

Contudo, isso não significa que, quando o período de férias coletivas proporcional acabar, esse funcionário deve retornar ao trabalho. Os dias restantes para completar o período de férias coletivas devem ser considerados licença remunerada, e não poderão ser descontados nas próximas férias ou na rescisão do contrato.

Período aquisitivo

Quando um funcionário é contratado, define-se um período aquisitivo de 12 meses para férias. Por exemplo, se ele inicia na empresa em janeiro, esse período vai até dezembro. Assim, ele pode gozar de férias a partir de fevereiro do ano seguinte.

Com as férias coletivas, o período aquisitivo muda, mas apenas para os trabalhadores que ainda não tenham completado seus primeiros 12 meses de serviço.

Por exemplo, se o colaborador foi contratado em janeiro e gozar de férias coletivas em julho, seu novo período aquisitivo passa a ser de julho a junho do ano seguinte.

Férias Coletivas x Férias Individuais

Se a empresa optar por conceder menos de 30 dias de férias coletivas — lembrando do limite mínimo de 10 dias por período — o restante pode ser usufruído pelo funcionário na forma de férias individuais, ou trocado por abono pecuniário (também conhecido como “venda das férias”).

Por exemplo, a empresa pode conceder dois períodos de férias coletivas, de 10 dias cada, durante o ano — restando mais 10 dias que o funcionário pode retirar como recesso individual.

Cálculo do Pagamento de Férias Coletivas

O cálculo do pagamento de férias coletivas é realizado da mesma forma que o cálculo do pagamento de férias normais.

O colaborador tem direito ao valor de seu salário atual — que inclui o salário-base e as médias de horas extras, adicional noturno e de periculosidade, entre outros — com acréscimo de 1/3.

Supondo, então, que o salário do trabalhador seja de R$3 mil, ao receber férias coletivas ele terá direito ao recebimento de acréscimo de R$1 mil, totalizando um pagamento de R$4 mil.

No caso dos colaboradores que trabalharam menos de 12 meses, o pagamento também deverá ser proporcional.

Assim, se o colaborador tiver 6 meses de trabalho e o seu salário for de R$3 mil, ele vai receber R$1,5 mil, com acréscimo de 1/3 (R $500), totalizando um pagamento de R$2 mil.

Vale ressaltar que os pagamentos devem ser realizados até dois dias antes do início das férias.

Tributação sobre Pagamento de Férias Coletivas

Além de pagar aos colaboradores, a empresa também precisa recolher os tributos que incidem sobre esse pagamento. É fundamental levar o recolhimento de encargos em consideração, na hora de fazer o planejamento financeiro da concessão de férias coletivas.

Dessa forma, a organização precisa recolher IRRF e o INSS descontado do colaborador, além de realizar o depósito de 8% para o FGTS. Todos esses encargos levam em consideração o pagamento total de férias, isto é, salário mais acréscimo de 1/3.

Mas, é preciso ficar atento, pois alguns tributos são calculados considerando o pagamento de férias e o salário do mês anterior trabalhado pelos colaboradores, conjuntamente — o que pode alterar a alíquota que incide sobre o valor e, portanto, afetar profundamente o cálculo dos tributos.

A Contabiliza Express pode ajudar na contabilidade da sua empresa. Não fique mais sem saber o que fazer, entre em contato hoje mesmo.

Sobre a Contabiliza Express

A Contabiliza Express foi fundada e pensada para a necessidade contábil de pequenos e médios negócios que precisam de um contador sem as burocracias de uma contabilidade tradicional.

Possuímos um sistema 100% online e digital que garante praticidade e facilidade nos processos contábeis de empresas como a sua!

Contamos com diversos planos com valores acessíveis e que cabem no orçamento da sua empresa.

Saia já da burocracia e venha ser Express você também.


Fale com nossos
especialistas

Seja qual for a fase que seu negócio esteja, a Contabiliza Express tem o serviço ideal para te ajudar.